Comitê Brasileiro da Comissão de Integração Energética Regional

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Prorrogação de regras para exportação de energia

O Ministério de Minas e Energia publicou em 31 de março a PORTARIA NORMATIVA Nº 62/GM/MME, que altera a Portaria nº 418/GM/MME de 19 de novembro de 2019 e prorroga as regras de exportação de energia para Argentina e Uruguai que expirariam hoje.

 

Com as alterações, a portaria passa a ter a seguinte redação em seu Art. 2°, :

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……………………………………………………………….

§ 3º Os agentes comercializadores apresentarão, diretamente às partes importadoras da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai, ofertas de montante, preço e respectiva duração, de até 60 dias, da exportação de energia elétrica, devendo considerar a entrega de energia no último Ponto de Medição Padrão CCEE disponível, ou seja, na fronteira do Brasil ou na Conversora em que ocorrer a exportação e a contabilização no Centro de Gravidade do SIN.

……………………………………………………………….”

 

Ademais, foi incluído o parágrafo 9° no Art.4°, que orienta o ONS a disponibilizar o planejamento e programação da operação de usinas termoelétricas:

 

“Art. 4º ……………………………………………………

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§ 9º O ONS deverá disponibilizar informação periódica sobre o planejamento e programação da operação das usinas termoelétricas, de forma a garantir transparência aos agentes interessados no processo.”

 

Por fim, o Art. 7° estabelece a prorrogação da portaria para 30 set.2023:

“Art. 7º As diretrizes de exportação de que trata esta Portaria terão validade até 30 de setembro de 2023.” 

 

De acordo com o MME , “o intercâmbio de energia elétrica gera benefícios a todos os envolvidos. Os agentes do setor ganham com o melhor aproveitamento da energia gerada e a possibilidade de sua negociação comercial. Os consumidores brasileiros se beneficiam com a redução dos custos relacionados à energia elétrica no país, que podem envolver o pagamento do uso do sistema de transmissão e de encargos setoriais. No país importador, há ganhos pela possibilidade de utilização de recursos energéticos adicionais, potencialmente mais baratos do que àqueles que seriam gerados de maneira local, contribuindo para a garantia do fornecimento de energia elétrica, a menores custos, a seus cidadãos.”

 

Com informações do Ministério de Minas e Energia.

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