Comitê Brasileiro da Comissão de Integração Energética Regional

Desde 1966, o principal promotor da integração energética no Brasil

Projeto de Lei estimula integração energética entre o Brasil e outros países da América do Sul

Senado analisa um projeto de lei que concede incentivos fiscais que favoreçam a integração econômica de países da América do Sul; dentre os incentivos, destacam-se as ações na área de estudos ao desenvolvimento de energia limpa. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 455/2023 visa a fomentar a integração econômica entre países da América do Sul. 

As empresas interessadas devem apresentar uma proposta que preveja contribuição social para as comunidades na região. 

 

Os projetos devem ser realizados por meio de sociedade de propósito específico constituída no Brasil, podendo ser beneficiados empreendimentos de integração desenvolvidos por empresas de pelo menos dois países da América do Sul. Cada nação deve responder por, no mínimo, 10% do capital. Segundo o PL 455/2023, não podem ser atendidos empreendimentos que reduzam ou tendam a reduzir a arrecadação fiscal. Os empreendimentos precisam ainda obedecer uma série de diretrizes e objetivos:

  • responsabilidade fiscal;
  • desenvolvimento integrado do continente sul-americano;
  • aumento da competitividade das economias sul-americanas;
  • uso racional e sustentável dos recursos naturais;
  • estímulo à qualificação da mão de obra;
  • responsabilidade social e promoção do desenvolvimento social; e
  • proteção do meio ambiente.
 

 O incentivo fiscal vale para ações nas seguintes áreas, incluindo o mercado de bens e serviços:

  • infraestrutura de transportes, energia e telecomunicações;
  • estudos e desenvolvimento de energia limpa; e
  • exploração e industrialização de recursos minerais.
 

Os projetos selecionados terão direito à isenção dos seguintes tributos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo aos bens de capital; e
  • Imposto de Importação para insumos oriundos dos países do Mercosul ou de outros países, após prévia autorização do órgão competente do bloco.

De acordo com o PL 455/2023, os pedidos devem ser analisados por órgão do Poder Executivo, a ser definido em regulamento. Os projetos devem especificar os benefícios pretendidos, o prazo de duração (não superior a cinco anos) e a contrapartida social.


Pelo PL 455/2023, além da constituição de blocos regionais, a integração da América do Sul busca soluções “mais ágeis”, como a concessão de incentivos a empreendimentos relacionados à integração regional.


O autor do projeto defende que “A Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] restringe a possibilidade de concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Como, então, facilitar o investimento produtivo mediante alteração legislativa sem ocasionar perda de receita fiscal? Esta proposição apresenta uma solução: em vez de conceder benesses fiscais para setores específicos da economia, propomos conceder algum tipo de incentivo fiscal para novos projetos a serem apresentados e aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo”, argumenta.


O PL 455/2023 ainda será distribuído para as comissões permanentes da Casa.


Fonte: Agência Senado

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